18 de janeiro de 2008

Como estruturar a regulação a nível europeu

Luís Silva Morais discute no DiarioEconomico O futuro da regulação europeia. É um artigo muito interessante e, aquilo que diz sobre os méritos da solução a que se chegou, neste domínio, na Europa, em comparação com o que se passa nos EUA, faz todo o sentido (e de que maneira). A quase totalidade do artigo:
"...Várias razões justificaram esta progressiva construção do projecto da UE na base de um projecto de regulação da economia que se foi impondo aos Estados membros. Desde logo, o facto de a CE e depois a UE terem sempre assumido poderes muito limitados no plano da redistribuição da riqueza e da estabilização macro-económica (ainda hoje não existe um orçamento comunitário que traduza um real instrumento de política económica à escala comunitária). Esse aspecto fez avultar na construção comunitária a dimensão da regulação como uma intervenção indirecta na economia. Em segundo lugar, essa dimensão de regulação correspondeu a um reflexo dos processos de liberalização, mediante a extinção de anteriores monopólios públicos, sobretudo nos sectores tradicionalmente conhecidos como ‘utilities’. .... Conhecido é também o facto de a UE ter evoluído quase como um “laboratório” de experimentação institucional, pois o desenvolvimento destes fenómenos de regulação tem-se cruzado com o desenvolvimento paralelo de um sistema de ‘multi level governance’ (articulando a posição dos Estados membros e das instituições comunitárias). Esse cruzamento impôs alguns limites e equilíbrios à transferência de poderes de regulação dos Estados para a UE. A UE respondeu de forma criativa a esses limites, sobretudo através da criação de redes de autoridades reguladoras nacionais, articuladas com a Comissão Europeia ou com outros organismos comunitários. Trata-se de redes que funcionam nalguns casos com relativo grau de informalidade, sem prejuízo de alguns poderes de coordenação exercidos pela Comissão Europeia. Curiosamente, esta complexa arquitectura institucional tem apresentado virtualidades. Em especial, este original modelo complexo e relativamente descentralizado de regulação – com ‘checks and balances’ múltiplos entre o plano nacional e o plano comunitário – pode apresentar vantagens face a modelos mais concentrados de regulação, como o norte-americano.
Entre outros aspectos, a sua própria fragmentação e descentralização – sem prejuízo de alguns elementos centrais de coordenação exercidos a partir da UE – pode tornar mais difíceis os processos, muito teorizados nos EUA, de captura dos reguladores pelos interesses regulados (muito glosados recentemente entre nós quanto ao sector financeiro, por más razões, com muitos equívocos e sem estes rótulos teóricos). Assim, importa ponderar com extrema cautela o passo de criação de novas autoridades reguladoras comunitárias, sobrepondo-se a autoridades nacionais. O mercado único não impõe forçosamente soluções únicas e os modelos mais descentralizados de regulação podem ainda ter virtualidades significativas a oferecer. Naturalmente, tal obriga a que não exista pensamento único e consigamos encontrar formas originais de combinar o aprofundamento da integração europeia com uma não completa diluição dos Estados. Pensar por antecipação nestas questões – em lugar de aceitar acriticamente soluções apresentadas como quase inevitáveis – será um bom programa para os próximos anos. ..."

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